Não vai conseguir votar? Saiba como justificar sua ausência
É preciso levar requerimento a qualquer local de votação neste domingo (3). Não comparecendo, eleitor terá 60 dias para justificar.
Se não for possível comparecer à sua seção de votação neste domingo (3), você pode justificar sua ausência. Ainda no domingo os eleitores têm o direito de ir a qualquer outro local de votação ou a um dos postos de justificativa eleitoral e entregar um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Caso não façam isso, ainda será possível entregar a justificativa até 60 dias depois da votação.O requerimento a ser apresentado no domingo está disponível em cartórios eleitorais, nos próprios locais de votação ou pode ser baixado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas atenção, pois a página informa que ele deve ser assinado apenas na presença de um servidor da Justiça Eleitoral. Além do formulário, o eleitor deve levar também o título de eleitor ou um documento de identificação oficial com foto (RG, identidade funcional, certificado de reservista, carteira detrabalho, carteira de habilitação ou passaporte). A fila para justificativa é a mesma da votação.
Quem não conseguir cumprir a regra até o término do horário de votação terá 60 dias a partir da data das eleições para fazer a justificativa por meio de requerimento, dirigido ao juízo da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito. Para o primeiro turno, o prazo vai até 2 de dezembro, e para o segundo turno, até 30 de dezembro.
Segundo a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), as regras são as mesmas para todo o Brasil e os requerimentos geralmente são aceitos quando o eleitor apresenta, dentro do prazo, atestado médico referente ao dia da votação. Outros argumentos para justificar a ausência são avaliados pelo juiz eleitoral e podem ser aceitos ou não.
As justificativas não aceitas acarretam multa de valor ínfimo: em torno de R$ 3,50, de acordo com o TRE-DF. Quem não pagar ou simplesmente não aparecer para justificar a ausência no prazo de 60 dias entrará em situação eleitoral irregular. Veja abaixo o que acontece quando você fica irregular:
Consequências para quem não justificar a ausência: | |||||
---|---|---|---|---|---|
Concursos públicos | Pessoas em situação irregular na Justiça Eleitoral não poderão se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem tomar posse caso aprovados. | ||||
Corte no salário | Se já tiver cargo ou exercer trabalho no setor público, autarquias, paraestatais, fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas ou subvencionadas pelo governo, o eleitor irregular pode parar de receber vencimentos, remuneração ou salário referente a essas funções. O corte deve ocorrer a partir do segundo mês subseqüente ao da eleição. | ||||
Concorrências públicas | Eleitores irregulares não poderão participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias. | ||||
Empréstimos | Também não será possível obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe e tiver contratos estabelecidos com essas entidades. | ||||
Obtenção de documentos | Os irregulares não têm direito a obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. | ||||
Outros | Fica proibida também a prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, além de não ser possível emitir Certidão de Quitação Eleitoral. |
Comentários
Postar um comentário