O governo de São Paulo sancionou na quarta-feira (20) uma lei que proíbe o consumo e a venda de álcool dentro das escolas estaduais. A medida põe fim ao vinho quente das festas juninas. Pela lei, bebidas alcoólicas não poderão ser oferecidas, ainda que de graça, em eventos promovidos mesmo que fora do ano letivo.A lei foi publicada na edição desta quinta (21) do "Diário Oficial". De acordo com o texto, fica proibido todo o tipo de bebida com teor alcoólico igual ou superior a 4,5 graus Gay-Lussac, equivalente a uma lata de cerveja.
O aluno que descumprir a lei será punido pela instituição de ensino de acordo com normas internas.
Na justificativa do seu projeto de lei, o deputado Celso Giglio, afirma que "muitos desses eventos tomam a forma de festas", "nos quais o consumo de álcool escapa de qualquer controle, induzindo a excessos que, ao nosso juízo, são incompatíveis com a sobriedade que deve reinar no ambiente escolar".
Ele menciona ainda que "durante as festas juninas, por exemplo, é comum o farto consumo de bebidas alcoólicas – tais como, o 'quentão' e o 'vinho quente' –, que, embora fazendo parte de nossa tradição não deveria ter lugar no ambiente escolar, na maior parte das vezes, sem a necessária supervisão dos pais".
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