SP aprova lei que proíbe vinho quente nas festas juninas de escolas estaduais

O governo de São Paulo sancionou na quarta-feira (20) uma lei que proíbe o consumo e a venda de álcool dentro das escolas estaduais. A medida põe fim ao vinho quente das festas juninas. Pela lei, bebidas alcoólicas não poderão ser oferecidas, ainda que de graça, em eventos promovidos mesmo que fora do ano letivo.

A lei foi publicada na edição desta quinta (21) do "Diário Oficial". De acordo com o texto, fica proibido todo o tipo de bebida com teor alcoólico igual ou superior a 4,5 graus Gay-Lussac, equivalente a uma lata de cerveja.

O aluno que descumprir a lei será punido pela instituição de ensino de acordo com normas internas.

Na justificativa do seu projeto de lei, o deputado Celso Giglio, afirma que "muitos desses eventos tomam a forma de festas", "nos quais o consumo de álcool escapa de qualquer controle, induzindo a excessos que, ao nosso juízo, são incompatíveis com a sobriedade que deve reinar no ambiente escolar".

Ele menciona ainda que "durante as festas juninas, por exemplo, é comum o farto consumo de bebidas alcoólicas – tais como, o 'quentão' e o 'vinho quente' –, que, embora fazendo parte de nossa tradição não deveria ter lugar no ambiente escolar, na maior parte das vezes, sem a necessária supervisão dos pais".

Comentários