"Projeto do Senado vai acabar com lan houses", diz Mario Brandão.

16/10/09 - Mário Brandão, proprietário de uma lan house, e presidente da ABCID (Associação Brasileira de Centros de Inclusao Digital (Abcid), organização de empresários do setor, acredita que o projeto do senador Gerson Camata (PMDB/ES), que que obriga lan houses e cibercafés a manter cadastro de seus usuários e os dados de navegação, pode levar ao fechamento das lan houses brasileiras. O projeto (PLS 296/08) é relatado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) e foi aprovado no dia 14 pela Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ) do Senado. Estabelece a guarda das informações dos internautas por

Descontado o exagero da afirmação -- há quase uma centena de milhar de lan houses no Brasil -- os argumentos de Brandão, que publicou um texto sobre o projeto, mostram claramente como a proposta pode prejudicar as lan houses. A avaliação de Brandão é que o projeto, além de ser ineficaz para combater crimes cibernéticos, pode inviabilizar economicamente as lan houses, se for aprovado. Isso porque a multa estabelecida para as lan houses que descumprirem suas disposições é de R$ 10 mil a R$ 100 mil. Muito acima do faturamento desses pequenos empreendimentos.

A conta de Brandão
O valor médio da hora cobrada nas lan houses oscila, em outubro de 2008, entre R$ 1,00 e R$ 1,50 -- com tendência a ficar mais barato -- e a média de equipamentos (estações) por espaço é de 9,58 -- também em queda. Está havendo uma pulverização do mercado, com lan houses cada vez menores, contata ele. E faz a conta: arredondando para um real e dez máquinas como uma realidade média predominante, podemos concluir que se uma lan house funcionar 16 horas por dia, tem uma receita bruta possível de R$ 160,00 ao dia. Se as máquinas ficarem todas ocupadas, durante todo o dia, todos os 30 dias do mês (ou seja, uma taxa de 100% de ocupação), terão uma receita de R$ 4,8 mil por mês. Mas a taxa de ocupação média do setor é de 55%. Isso significa um faturamento médio de R$ 2,6 mil por mês.

"Quem, em sã consciência, acredita que um sujeito desses seja capaz de pagar com esse movimento uma multa de R$ 10 mil, considerando o valor mais baixo estipulado pela legislação proposta?", espanta-se Brandão. O valor máximo da multa prevista no projeto é R$ 100 mil. E "99,98% do ramo não seria capaz de arcar com o pagamento deste valor", constata. "Portanto, não há, e nem tem como haver, tal como está feita, nenhum caráter educativo nessa legislação, porque, em essência, ela é inaplicável". Ele acrescenta que a maior parte das lan houses já faz cadastro de usuários, em seus sistemas de gestão.

Livro fiscal
A lei estabelece também que "a forma de armazenamento e apresentação dos dados cadastrais exigidos neste artigo será definida em regulamentação", o que, de acordo com Brandão, abre espaço para "aberrações" como a que está em vigor no Estado do Rio de Janeiro: "Art. 1º – Ficam obrigados todos os estabelecimentos comerciais que locam terminais de computadores para acesso à Internet, a terceiros (público em geral), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a exigir identidade dos usuários de quando das locações e a manter livro, com data, hora e identificação do usuário, bem como do terminal utilizado".

Nesta legislação, livro é entendido como livro fiscal, daqueles que não se pode adulterar páginas. "Isso torna impossível usar os procedimento eletrônicos de controle, comuns em todo o setor. "Esta legislação será mais um texto natimorto, que só se presta à extorsão do proprietário médio. Através de toda essa serie de equívocos legislativos ele é equiparado, pelo simples opção de abrir um negocio que franquia acesso à tecnologia,a um criminoso comum". Veja a íntegra do texto aqui.

>>> Do site A REDE

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