Uma dona de casa do Rio Grande do Sul vai receber uma
indenização de R$ 10 mil por danos morais, após achar um preservativo masculino
aberto dentro de uma lata de extrato de tomate. O caso aconteceu em 2007. A condenação foi dada
pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Depois de consumir o produto no preparo do jantar para a
família, ao guardar o restante do extrato de tomate em um recipiente de vidro,
Cíntia Mayerle se deparou com o preservativo enrolado no fundo da lata. Ela
levou a embalagem para uma universidade analisar e entrou em contato com a
fabricante, a Unilever Brasil. Mas a empresa se recusou a cobrir amigavelmente
os prejuízos alegados pela dona de casa, que entrou com uma ação na justiça.
No STJ, a Unilever alegou a nulidade do julgamento, pois seu
pedido de prova pericial foi indeferido. A empresa argumentou que a perícia seria
fundamental para demonstrar que o preservativo não poderia ter sido inserido na
fábrica, porque o processo é inteiramente mecanizado. Mas a ministra Nancy
Andrighi rejeitou a alegação.
A fabricante também afirmou que a dona de casa não teria
sofrido dano moral, porque se sentiu confortável o bastante para dar
entrevistas à imprensa sobre o caso. A Unilever argumentou que esse
comportamento seria “no mínimo estranho” e incompatível com o de uma pessoa que
sofre dano moral. A ministra Andrighi, porém, refutou integralmente a avaliação
da Unilever.
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Fabricante se queixou de entrevistas dadas pela consumidora |
A ministra considerou que o valor da indenização, de
R$ 10 mil, é compatível com outras indenizações decididas pela Turma. Ela
apontou um precedente de sua própria relatoria em que uma consumidora foi
indenizada em R$ 15 mil por ter encontrado uma barata em uma lata de leite
condensado, também após ter consumido o produto.
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