
É possível obter dados dos empregos anteriores nos postos
das DRTs.
É preciso antes de mais nada registrar boletim de ocorrência.
O ano começou e a esperança de um novo emprego é uma das
principais metas de muitos brasileiros. Mas para concorrer às vagas que o
mercado oferece é preciso ter em mãos a Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS). Para quem perdeu ou teve o documento furtado ou roubado é
preciso seguir uma série de procedimentos. Além de pedir a segunda via da
carteira, os trabalhadores devem se preocupar em recuperar os registros que
constavam no antigo documento.
De acordo com a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), a primeira atitude a tomar é registrar o boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia, por se tratar de um documento.
O passo seguinte é solicitar novo documento à
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou no Ponto de Atendimento ao
Trabalhador mais próximo da residência. Serão necessários uma foto 3x4 recente,
certidão de nascimento, casamento ou carteira de identidade, um documento que
comprove o número da carteira de trabalho perdida, como o extrato do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e o boletim de ocorrência.
Mas a nova carteira não terá as informações dos empregos
anteriores, já que o documento virá em branco. Para comprovar os registros de
experiências anteriores, novamente será necessário recorrer à Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego, que consultará o Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Os
bancos de dados vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reúnem as informações
trabalhistas lançadas pelos empregadores de todo o Brasil a partir de 1976. O
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) também fornece esse tipo de
informação, pois o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) utiliza os
dados para a concessão de aposentadorias e outros benefícios.
O trabalhador pode aproveitar que está na superintendência do trabalho e, no momento da emissão da carteira, já pedir os dados dos empregos anteriores, desde que ele tenha a nova carteira em mãos, para que o órgão refaça os registros. O tempo de entrega do documento pode ser na mesma hora ou levar, em média, de
O número do novo documento será o mesmo do documento
perdido, por isso a necessidade de levar um documento que comprove o número da
carteira pedida, que pode ser por meio da rescisão de contrato, declaração da
empresa em papel timbrado e número do CNPJ ou extrato do FGTS.
Caso as informações dos empregos anteriores não constem em nenhum desses sistemas citados, o trabalhador poderá procurar os departamentos de recursos humanos dos antigos empregadores e pedir o repasse das informações na nova carteira. Nessa declaração, devem conter todos os dados (nome, CPF, RG, número do PIS e número da antiga carteira), além do período em que trabalhou na empresa e o valor do último salário. Em caso de a empresa negar passar os dados para o ex-empregado, é possível entrar com ação trabalhista contra o antigo empregador.
No entanto, se a empresa encerrou as atividades, o trabalhador deve procurar a Junta Comercial da sua cidade para obter o nome e o endereço do responsável pela massa falida. É ele quem poderá fornecer cópia dos documentos que comprovem o exercício da atividade.
Ao pedir a segunda via do documento, o trabalhador receberá a carteira nova, plastificada e mais resistente, modelo padrão adotado para todos os brasileiros desde2008. A
nova CTPS é emitida por meio de um sistema informatizado, que integra
nacionalmente os dados de todos os trabalhadores do Brasil.
Caso as informações dos empregos anteriores não constem em nenhum desses sistemas citados, o trabalhador poderá procurar os departamentos de recursos humanos dos antigos empregadores e pedir o repasse das informações na nova carteira. Nessa declaração, devem conter todos os dados (nome, CPF, RG, número do PIS e número da antiga carteira), além do período em que trabalhou na empresa e o valor do último salário. Em caso de a empresa negar passar os dados para o ex-empregado, é possível entrar com ação trabalhista contra o antigo empregador.
No entanto, se a empresa encerrou as atividades, o trabalhador deve procurar a Junta Comercial da sua cidade para obter o nome e o endereço do responsável pela massa falida. É ele quem poderá fornecer cópia dos documentos que comprovem o exercício da atividade.
Ao pedir a segunda via do documento, o trabalhador receberá a carteira nova, plastificada e mais resistente, modelo padrão adotado para todos os brasileiros desde
Mais resistente que o anterior, o documento é feito com
papel de segurança e plástico inviolável, que dificultam a falsificação das
informações sobre identificação profissional e qualificação
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