Perdeu a carteira de trabalho? Veja o que fazer neste caso.


É possível obter dados dos empregos anteriores nos postos das DRTs.
É preciso antes de mais nada registrar boletim de ocorrência.

O ano começou e a esperança de um novo emprego é uma das principais metas de muitos brasileiros. Mas para concorrer às vagas que o mercado oferece é preciso ter em mãos a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Para quem perdeu ou teve o documento furtado ou roubado é preciso seguir uma série de procedimentos. Além de pedir a segunda via da carteira, os trabalhadores devem se preocupar em recuperar os registros que constavam no antigo documento.

De acordo com a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), a primeira atitude a tomar é registrar o boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia, por se tratar de um documento.

O passo seguinte é solicitar novo documento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou no Ponto de Atendimento ao Trabalhador mais próximo da residência. Serão necessários uma foto 3x4 recente, certidão de nascimento, casamento ou carteira de identidade, um documento que comprove o número da carteira de trabalho perdida, como o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e o boletim de ocorrência.

Mas a nova carteira não terá as informações dos empregos anteriores, já que o documento virá em branco. Para comprovar os registros de experiências anteriores, novamente será necessário recorrer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que consultará o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Os bancos de dados vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reúnem as informações trabalhistas lançadas pelos empregadores de todo o Brasil a partir de 1976. O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) também fornece esse tipo de informação, pois o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) utiliza os dados para a concessão de aposentadorias e outros benefícios.

O trabalhador pode aproveitar que está na superintendência do trabalho e, no momento da emissão da carteira, já pedir os dados dos empregos anteriores, desde que ele tenha a nova carteira em mãos, para que o órgão refaça os registros. O tempo de entrega do documento pode ser na mesma hora ou levar, em média, de 5 a 7 dias – vai depender da cidade/estado. O prazo de entrega é definido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de cada localidade.

O número do novo documento será o mesmo do documento perdido, por isso a necessidade de levar um documento que comprove o número da carteira pedida, que pode ser por meio da rescisão de contrato, declaração da empresa em papel timbrado e número do CNPJ ou extrato do FGTS.

Caso as informações dos empregos anteriores não constem em nenhum desses sistemas citados, o trabalhador poderá procurar os departamentos de recursos humanos dos antigos empregadores e pedir o repasse das informações na nova carteira. Nessa declaração, devem conter todos os dados (nome, CPF, RG, número do PIS e número da antiga carteira), além do período em que trabalhou na empresa e o valor do último salário. Em caso de a empresa negar passar os dados para o ex-empregado, é possível entrar com ação trabalhista contra o antigo empregador.

No entanto, se a empresa encerrou as atividades, o trabalhador deve procurar a Junta Comercial da sua cidade para obter o nome e o endereço do responsável pela massa falida. É ele quem poderá fornecer cópia dos documentos que comprovem o exercício da atividade.

Ao pedir a segunda via do documento, o trabalhador receberá a carteira nova, plastificada e mais resistente, modelo padrão adotado para todos os brasileiros desde 2008. A nova CTPS é emitida por meio de um sistema informatizado, que integra nacionalmente os dados de todos os trabalhadores do Brasil.

Mais resistente que o anterior, o documento é feito com papel de segurança e plástico inviolável, que dificultam a falsificação das informações sobre identificação profissional e qualificação

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